COMUNICADO

COMUNICADO

A ASCEFET-MINAS, por meio de seus coordenadores gerais, conforme artigo 16 e 17, do Estatuto da entidade, considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 30/01/2020, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20/03/2020, e alterações pelo Decreto 10.329/2020, de 28/04/2020, que definem os serviços públicos e as atividades essenciais, e ainda as normativas e orientações do Ministério da Saúde; considerando o Decreto Estadual (MG) nº 23.631, de 02/04/2020, que determinou a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19: considerando os Decretos do Município de Belo Horizonte nº. 17.297, de 17/03/2020, e, nº. 17.334, de 20/04/2020, que também estabelecem medidas para prevenir a disseminação do vírus, bem como normas equivalentes de outros diversos Municípios no Estado; considerando que os funcionários da associação estão cumprindo a quarentena com a realização de trabalho remoto, com o expediente e atendimento presenciais interrompidos; considerando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais medidas sanitárias que proíbem a realização de eventos ou reuniões que concentrem pessoas em um mesmo espaço; considerando, por consequência, os impedimentos de ordem legal e a inviabilidade de realização dos diversos atos concernentes ao processo eleitoral; considerando os impactos da pandemia para toda a humanidade, em âmbito nacional e internacional, e por ser de conhecimento público e notório, com ampla divulgação pela imprensa, que no Brasil a epidemia está em movimento ascendente de propagação, tendo sequer atingido o seu pico; considerando, por fim, ser prioridade absoluta no atual contexto a defesa da vida e a preservação dos direitos da categoria; observados os prazos e procedimentos relacionados, RESOLVE, pelo presente EDITAL, COMUNICAR O ADIAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL, previsto nos artigos 14 e ss., e manifestar desde já que os atos e procedimentos cabíveis à espécie serão realizados pela Diretoria da Associação, de acordo com a competência que lhe é conferida pelo estatuto, tão logo restabelecidas as condições de normalidade para a realização do pleito, sob os prismas jurídico e social, considerando as determinações e orientações do poder público e das autoridades de saúde, pico de contágio, evolução da epidemia, entre outros fatores que autorizem a deflagração do processo.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.

Sebastião Libério Diniz

Diretor Presidente Título: Dia 12 de junho – Dia dos Namorados

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