Evite a suspensão do seu plano de saúde.

Evite a suspensão do seu plano de saúde.

Associado,

Sabemos que o momento é difícil, mas pedimos a sua atenção para que evite a suspensão do seu plano de saúde. Por isso, mantenha o seu pagamento em dia.

Segundo a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, os contratos de planos individuais ou familiares podem ser suspensos pelo não pagamento por mais de sessenta dias.

Confira o que diz o artigo 13 da lei:

“Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) “

Proteja você e a sua família. Pague a mensalidade do seu plano de saúde.

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