Evite a suspensão do seu plano de saúde.
Associado,
Sabemos que o momento é difícil, mas pedimos a sua atenção para que evite a suspensão do seu plano de saúde. Por isso, mantenha o seu pagamento em dia.
Segundo a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, os contratos de planos individuais ou familiares podem ser suspensos pelo não pagamento por mais de sessenta dias.
Confira o que diz o artigo 13 da lei:
“Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) “
Proteja você e a sua família. Pague a mensalidade do seu plano de saúde.